A Constituição Federal é clara ao estabelecer que nenhum tributo pode ser cobrado duas vezes sobre o mesmo fato gerador. Essa prática, conhecida como bitributação, fere princípios constitucionais como a legalidade e a capacidade contributiva, além de comprometer a segurança jurídica.
Apesar disso, não são raras as situações em que contribuintes se veem diante de cobranças duplicadas. É o caso, por exemplo, de tributos municipais e estaduais que recaem sobre a mesma atividade econômica ou da sobreposição de impostos federais em determinadas operações.
Por que a bitributação é ilegal?
– Princípio da legalidade: só a lei pode instituir tributos, e não pode fazê-lo de forma repetida sobre o mesmo fato.
– Princípio da vedação ao confisco: a cobrança em duplicidade onera excessivamente o contribuinte.
– Competência tributária definida: a Constituição delimita quais impostos cabem à União, Estados e Municípios, evitando sobreposição.
Exemplos práticos:
– ISS e ICMS: tentativas de cobrar ambos sobre a mesma prestação de serviço, o que gera inúmeros litígios.
– IPTU e ITR: conflitos em áreas urbanas e rurais mal delimitadas, em que o contribuinte é pressionado a pagar os dois.
– Taxas duplicadas: cobranças diferentes pela mesma atividade fiscalizatória ou serviço público.
Análise prática:
A bitributação, além de inconstitucional, representa insegurança e desequilíbrio nas relações tributárias. O contribuinte que se vê nessa situação pode, e deve, recorrer ao Judiciário para afastar a cobrança, reaver valores pagos indevidamente e garantir a aplicação correta da lei.
Em resumo: não existe dever de pagar duas vezes pelo mesmo fato gerador. Sempre que isso ocorre, há forte fundamento jurídico para contestar a cobrança e proteger o patrimônio do contribuinte.
