Em muitos contratos, o cumprimento das obrigações não depende apenas das partes envolvidas, mas também da atuação de terceiros. É comum encontrar cláusulas em que o pagamento de uma obrigação está condicionado ao repasse de recursos por um órgão público, a liberação de verbas de um parceiro ou a entrega de insumos fornecidos por outra empresa.
O problema surge quando esse terceiro não cumpre sua parte. Quem deve assumir o risco? O contratado é obrigado a continuar prestando o serviço mesmo sem receber? Ou o contratante deve responder integralmente pela obrigação, independentemente do que ocorreu com o terceiro?
A solução está no cuidado com a redação contratual. É fundamental prever cláusulas que estabeleçam condições suspensivas, que delimitem os limites de responsabilidade e que indiquem a possibilidade de rescisão automática caso o terceiro falhe. Dessa forma, evita-se que uma das partes suporte prejuízos por circunstâncias que não estavam sob seu controle direto.
Contratos que envolvem obrigações de terceiros exigem atenção especial. Mais do que regular a prestação e o pagamento, é preciso detalhar como será tratado o risco externo, assegurando equilíbrio entre as partes e garantindo que nenhuma delas fique exposta a obrigações impossíveis de cumprir.
