Em processos de responsabilidade médica, um dos temas mais relevantes, e muitas vezes decisivos, é o prazo para ajuizar a ação.
O Código Civil prevê que o direito de pedir indenização não é eterno. Se a ação for proposta depois do prazo legal, ocorre a prescrição, ou seja, a perda do direito de discutir judicialmente aquele fato.
Mas quando o prazo começa a contar? A jurisprudência consolidou o entendimento de que ele se inicia a partir da ciência inequívoca do suposto erro. Isso significa que o prazo não corre, necessariamente, da data do atendimento, mas sim do momento em que o paciente descobre (ou deveria descobrir) que poderia ter havido falha.
Essa definição é essencial em casos médicos: uma fratura não identificada em exame, um diagnóstico tardio ou um procedimento cujo resultado só é questionado anos depois. Sem essa regra, seria praticamente impossível delimitar o início do prazo, abrindo a possibilidade de ações décadas após o fato, quando provas e registros já não existem.
Análise prática
• Segurança para médicos e pacientes: o prazo de prescrição traz equilíbrio, evitando que profissionais sejam cobrados indefinidamente e assegurando ao paciente o direito de questionar dentro de um tempo razoável.
• Provas preservadas: quanto mais próximo do atendimento for o ajuizamento, maior a chance de haver prontuários completos, testemunhas disponíveis e registros fidedignos.
• Ciência inequívoca: é o ponto-chave. O prazo começa a contar quando o paciente tem elementos claros de que pode ter havido erro, e não apenas de forma presumida.
Na prática, a prescrição é um instrumento que garante julgamentos mais justos, baseados em fatos ainda comprováveis. Para médicos, é também uma linha de defesa essencial em ações que chegam anos após o atendimento.
